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Cura Gay – Parte final

A liberdade de escolha do cidadão


Em nosso último artigo sobre o tema “cura gay”, iremos abordar de maneira mais simples e direta, porém em “Cura Gay – parte 2 – O blefe da jogada”, estive expondo o ponto de vista daqueles que se utilizaram do sistema de marketing denominado de 4P, para poder tem alta vendagem e lucros além da média, com um simples assunto que por saberem expor de maneira acertada nas manchetes dos jornais, alavancou de maneira quase que instantânea o assunto, que não é e nem chega perto que real sentido daquilo que foi tratado pelo meritíssimo juiz que de maneira sábia, fez com que a interpretação fosse realmente posta ao nível de equilíbrio, assim podendo atingir todos aqueles que realmente se interessam em reverter, de maneira saudável e opcional a situação.




Nossa constituição federal leia-se CR/88 – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, simplesmente dita em seu texto, exatamente no caput do art. 5º e inciso XLI:


Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;



Podemos vislumbrar que a nossa carta magna simplesmente assegura legalmente a liberdade, sendo que a vontade do cidadão de poder escolher ser tratado para a reversão de sua escolha anterior é e acima de tudo, também é direito dele, sendo assim, não há que se falar que houve o cerceamento do direito do paciente/cliente do profissional de psicologia, assim o tal profissional também não necessitará de ficar engessado e correndo risco de ser rechaçado por tratar de reverter um paciente que por sua livre e espontânea vontade o procurou para tal.


Muitas pessoas têm dito que, em pleno século XXI, estamos tendo esse tipo de assunto na mídia, ou simplesmente gritam e esperneiam dizendo que isso é um absurdo, o real absurdo é essas mesmas pessoas, embarcando milhares de cidadãos a um barco furado, pois eles mesmos estão tendenciosos, simplesmente para terem audiência, muitos não estão contra, porém expressam como tal, pois o mundo de hoje, aqui em nosso Brasil, é politicamente correto, e buscasse esse ideal, outro ideal furado. Assim atingindo, com gritos e falácias, um público bem grande, que infelizmente não está pensando com a razão, como disse antes, estão apenas engolindo as informações passadas de maneira alterada ou equivocada, essa ultima na maioria das vezes. Outro dia assisti a um vídeo no youtube, onde o cidadão que esperneia com pura indignação e pronuncia palavras de baixo calão, simplesmente por não concordar com a sentença que o juiz proferiu, porém o mesmo dá a entender que não se inteirou da ata e muito menos da sentença, assim indo simplesmente com o fluxo de cidadãos indignados com a situação, onde dizem que o juiz disse em “cura gay”. Porém tenho certeza que esses youtubers pensam muito bem antes de agirem, pois são cidadãos que geram muitas opiniões em outros cidadãos do Brasil, acho quase que impossível ele(s) ficarem indignados, da maneira que expõem em seus canais, tendo em vista que a ata da audiência junto com a sentença está disponível para quem quiser ler, e como o velho ditado popular mesmo diz – Para quem sabe ler, um pingo é letra. – em momento algum houve mudança da redação da resolução 01/1999 da C.F.P. – Conselho Federal de Psicologia houve sim, a dilação da interpretação, essa que não abrangia aqueles que queriam fazer a reversão ou se tratarem de um trauma. Muito pelo contrário, tudo deveria ter sido dito de maneira a apoiar a decisão, pois assim o juiz chegou a um equilíbrio justo.


Dessa maneira podemos ver e pensar de forma simples que nada é realmente aquilo que está sendo apresentado, principalmente vindo das mídias que tem interesse financeiro para divulgação e propagação de falácias, onde se explora o íntimo do cidadão, desfocando rapidamente a atenção daquilo que realmente deva ser focado.


Nunca devemos nos esquecer, o nosso direito de liberdade é inviolável, mesmo que não esteja sendo respeitado, por esse motivo devemos nos opor a todos aqueles que vão contra isso, porém não devemos fazer com que o próximo seja aquilo que queremos, pois a liberdade é um bem inviolável, indisponível e personalíssimo, pois somente em virtude de uma sentença penal transitada em julgado que se pode perder a liberdade, não há que se dizer em dispor da liberdade ao próximo, pois cada um goza de sua própria, e personalíssimo, pois cada um tem a sua, podendo usá-la para seus credos, doutrinas, para aquilo que julgar melhor para si, somente para si.

Por Trás do Blog
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